Por EDSON PORTELA
O Programa de Descentralização Administrativa e Financeira do Distrito Federal – PDAF, objeto do Decreto 29.200, de 25 de junho de 2008 e Portaria - SEDF N° 171, de 01 de agosto de 2008, pode sim vir a ser uma solução plausível para retirar dos gestores escolares a sobrecarga administrativa para que possam dedicar maior atenção aos aspectos pedagógicos com vistas a conquistarem uma melhoria na qualidade de ensino. Para tanto é preciso que sejam feitos alguns reajustes fundamentais e urgentes. Como está não passa de uma “CAIXA DE PANDORA”, ou simplesmente uma bomba pronta a explodir a qualquer instante.
O maior problema do PDAF é querer acreditar no ideal que é sempre irreal, pelo menos na atual conjuntura, e não vê aquilo que todos os professores estão carecas de saber: as unidades executoras são realmente movidas e administradas única e exclusivamente pelos gestores escolares. Os seus presidentes, apenas, assinam talões de cheques em branco que são repassados aos gestores para que se virem com o abacaxi. Composição da U.Ex, regulamentação, transações bancárias, reuniões, orçamentos, compras, recebimentos, conferências, incorporação ao patrimônio, prestações de contas, etc. sempre foi e continuará sendo atribuições do gestor, a não ser que o governo entenda finalmente que nenhum servidor, pai ou mãe de aluno vá realmente querer assumir todas estas atribuições e ainda correr o risco de responder, individualmente ou solidariamente, pelos danos ou prejuízos causados ao erário decorrentes de sua ação ou omissão, sem terem este trabalho, que é árduo por demais, ressarcido. Veja que não falo nem em remuneração, mas em ressarcimento com base na lei do Voluntariado cujo ressarcimento máximo não poderá ultrapassar o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) por mês.
O decreto 29.200 que institui o PDAF em seu Art. 5°, § 1°, Inciso VII libera o pagamento de serviços contábeis decorrentes da gestão financeira do PDAF. Por que então não ressarcir o presidente da U.Ex. já que o seu contador é ressarcido, e, não tem responsabilidade legal?
Já era muito difícil para um gestor convencer um servidor ou um pai de aluno a assumir a presidência da Unidade Executora. Agora, com o PDAF, ficará, ainda, mais difícil, ou melhor, impossível.
O custo anual para o ressarcimento dos presidentes das U.Ex. das 644 escolas no DF será de R$ 1.854.720 (Hum milhão, oitocentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e vinte reais). Quantia pouco expressiva para resolver definitivamente a problemática das U.Ex. que passariam a ser desejadas e disputadas e, conseqüentemente, funcionariam de fato e de direito, retirando, finalmente, dos gestores este fardo que tanto o sobrecarrega e o impede de dedicar-se àquilo que ele mais deseja, o PEDAGÓGICO.
O Programa de Descentralização Administrativa e Financeira do Distrito Federal – PDAF, objeto do Decreto 29.200, de 25 de junho de 2008 e Portaria - SEDF N° 171, de 01 de agosto de 2008, pode sim vir a ser uma solução plausível para retirar dos gestores escolares a sobrecarga administrativa para que possam dedicar maior atenção aos aspectos pedagógicos com vistas a conquistarem uma melhoria na qualidade de ensino. Para tanto é preciso que sejam feitos alguns reajustes fundamentais e urgentes. Como está não passa de uma “CAIXA DE PANDORA”, ou simplesmente uma bomba pronta a explodir a qualquer instante.
O maior problema do PDAF é querer acreditar no ideal que é sempre irreal, pelo menos na atual conjuntura, e não vê aquilo que todos os professores estão carecas de saber: as unidades executoras são realmente movidas e administradas única e exclusivamente pelos gestores escolares. Os seus presidentes, apenas, assinam talões de cheques em branco que são repassados aos gestores para que se virem com o abacaxi. Composição da U.Ex, regulamentação, transações bancárias, reuniões, orçamentos, compras, recebimentos, conferências, incorporação ao patrimônio, prestações de contas, etc. sempre foi e continuará sendo atribuições do gestor, a não ser que o governo entenda finalmente que nenhum servidor, pai ou mãe de aluno vá realmente querer assumir todas estas atribuições e ainda correr o risco de responder, individualmente ou solidariamente, pelos danos ou prejuízos causados ao erário decorrentes de sua ação ou omissão, sem terem este trabalho, que é árduo por demais, ressarcido. Veja que não falo nem em remuneração, mas em ressarcimento com base na lei do Voluntariado cujo ressarcimento máximo não poderá ultrapassar o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) por mês.
O decreto 29.200 que institui o PDAF em seu Art. 5°, § 1°, Inciso VII libera o pagamento de serviços contábeis decorrentes da gestão financeira do PDAF. Por que então não ressarcir o presidente da U.Ex. já que o seu contador é ressarcido, e, não tem responsabilidade legal?
Já era muito difícil para um gestor convencer um servidor ou um pai de aluno a assumir a presidência da Unidade Executora. Agora, com o PDAF, ficará, ainda, mais difícil, ou melhor, impossível.
O custo anual para o ressarcimento dos presidentes das U.Ex. das 644 escolas no DF será de R$ 1.854.720 (Hum milhão, oitocentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e vinte reais). Quantia pouco expressiva para resolver definitivamente a problemática das U.Ex. que passariam a ser desejadas e disputadas e, conseqüentemente, funcionariam de fato e de direito, retirando, finalmente, dos gestores este fardo que tanto o sobrecarrega e o impede de dedicar-se àquilo que ele mais deseja, o PEDAGÓGICO.